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A marcação e a iluminação são significativamente cruciais para as turbinas eólicas, para evitar que as aeronaves colidam com geradores de energia renovável onshore ou offshore. O Anexo 14 da ICAO, volume I - Procmsengineo e Operações do Aeródromo 6.2.4, e o capítulo 13 do FAA AC70 / 7460-1L fornecem orientações detalhadas sobre a marcação e a iluminação para turbinas eólicas. Para turbinas eólicas com menos de 150 m (da parte inferior do mastro da turbina até a ponta superior da lâmina), uma luz vermelha piscante de obstrução de média intensidade deve ser instalada no topo da nacele. Para turbinas eólicas acima de 150m, mas abaixo de 315m, duas luzes vermelhas de obstrução de média intensidade devem ser aplicadas na nacele, uma funciona principalmente e a outra em espera. Para turbinas eólicas acima de 315m, as luzes de obstrução de baixa intensidade devem ser instaladas em um nível intermediário. Para um parque eólico com mais de três turbinas eólicas, nem todas as turbinas são necessariamente colocadas com luzes de obstrução. Duas turbinas acesas ao longo do perímetro do parque eólico não devem exceder 804m, e a lacuna entre duas turbinas dentro de uma grade ou parque eólico cluster não deve exceder 1,6 km.